O presente Regulamento estabelece as condições de participação, votação, apuração e divulgação dos resultados da premiação RH Awards 2026, iniciativa promovida no âmbito do RH Summit, doravante denominada simplesmente “Organização”.
A participação no processo de votação implica na aceitação integral e irrestrita das disposições deste Regulamento.
1. Objeto da premiação.
O RH Awards 2026 constitui uma premiação de reconhecimento público destinada a destacar profissionais, lideranças, empresas e soluções que se destacam na evolução da gestão de pessoas, liderança organizacional, tecnologia aplicada ao RH e desenvolvimento humano nas organizações brasileiras.
2. Categorias da premiação.
A premiação será composta pelas seguintes categorias:
2.1 Categorias de pessoas. Destinadas ao reconhecimento de profissionais que atuam ou influenciam a área de gestão de pessoas:
- Influenciador de RH. Reconhece profissionais que ajudam a movimentar o debate sobre gestão de pessoas no Brasil. Mais do que alcance, a categoria valoriza quem usa sua voz para provocar reflexões relevantes, compartilhar conhecimento e elevar o nível das conversas da área.
- CHRO do Ano. Destaca lideranças de RH que conseguiram transformar a área em um agente real de impacto no negócio, conectando estratégia, cultura, liderança e desenvolvimento humano aos resultados da organização.
- CEO do Ano. Reconhece CEOs que demonstram, na prática, que colocar pessoas no centro das decisões não é apenas discurso, mas uma escolha estratégica para construir empresas mais fortes, consistentes e sustentáveis.
- Mentor de RHs. Uma homenagem a quem inspira, orienta e desenvolve a comunidade de RH. Profissionais que compartilham experiência, abrem caminhos e ajudam outras pessoas a crescer ao longo da carreira.
- Profissional de RH do Ano. Valoriza quem faz a gestão de pessoas acontecer no dia a dia das empresas. Profissionais com atuação tática ou estratégica que estruturam processos, desenvolvem lideranças e traduzem visão em execução.
2.2 Categorias de empresas e soluções. Destinadas ao reconhecimento de plataformas, soluções, metodologias e iniciativas voltadas à gestão de pessoas:
- Tecnologia para RH. Reconhece plataformas e soluções que ajudam áreas de RH a operar de forma mais estratégica, apoiando processos como gestão de talentos, análise de dados, experiência do colaborador, recrutamento, performance e cultura organizacional.
- Tecnologia para Departamento Pessoal. Destaca soluções que tornam mais eficientes e seguras as rotinas trabalhistas e operacionais, incluindo folha de pagamento, compliance, eSocial e processos essenciais do Departamento Pessoal.
- Ferramentas e Metodologias para DHO. Premia iniciativas que apoiam o desenvolvimento humano e organizacional, ajudando empresas a estruturar lideranças, trilhas de aprendizagem, cultura e evolução contínua.
- Solução para Gestão de Saúde do Colaborador. Reconhece soluções voltadas ao bem-estar físico, mental e financeiro dos colaboradores, entendendo a saúde como uma dimensão estratégica dentro da gestão de pessoas.
- Benefício Corporativo. Destaca soluções que ajudam empresas a estruturar benefícios mais relevantes, inteligentes e alinhados às necessidades reais de seus colaboradores.
A Organização poderá, a seu exclusivo critério, realizar ajustes na nomenclatura ou na composição das categorias, desde que tais alterações não comprometam a integridade do processo de votação.
3. Participação e elegibilidade para votação.
A votação será aberta ao público e poderá ser realizada por qualquer pessoa física que:
i. efetue cadastro na plataforma oficial da premiação;
ii. forneça as informações mínimas exigidas para identificação do participante;
iii. aceite os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
A Organização poderá utilizar ferramentas técnicas de verificação para validar a autenticidade dos participantes e evitar práticas abusivas ou fraudulentas.
4. Processo de votação.
A votação ocorrerá exclusivamente por meio da plataforma digital oficial do RH Awards.
O processo de votação seguirá as seguintes etapas:
- cadastro do participante com o preenchimento de seus dados, garantindo a participação na votação e acesso às categorias do prêmio;
- acesso às categorias disponíveis na plataforma;
- seleção de um candidato/empresa por categoria descritos no item 2.1 e 2.2;
- conclusão integral do fluxo de votação.
Somente votos integralmente concluídos e registrados no sistema serão considerados válidos para fins de apuração.
Votações interrompidas, incompletas ou abandonadas antes da finalização não serão computadas.
5. Período de votação.
O período oficial de votação será compreendido entre 14 e 28 de abril de 2026.
A Organização poderá, mediante justificativa operacional ou técnica, prorrogar ou antecipar o encerramento da votação, desde que preserve a transparência do processo.
6. Renovação de votos.
Durante o período de votação, os participantes poderão realizar novas votações conforme o mecanismo de renovação automática diária.
A cada intervalo de 24 horas, contado a partir da última votação válida registrada, será liberada uma nova jornada de votação ao participante.
7. Sistema de votos adicionais por convite.
Após concluir sua votação, o participante poderá convidar outras pessoas a participar da premiação por meio dos mecanismos disponibilizados na plataforma.
Cada convidado que realizar cadastro válido e concluir integralmente o processo de votação, poderá liberar um voto adicional para o participante que realizou o convite.
8. Integridade do processo de votação.
A Organização poderá adotar mecanismos tecnológicos e operacionais destinados a garantir a regularidade e autenticidade da votação, incluindo, mas não se limitando a controle de duplicidade de registros; monitoramento de comportamento automatizado; e, auditoria de tráfego e de origem de votos.
Poderão ser desconsiderados, anulados ou excluídos votos que apresentem indícios de:
- utilização de robôs ou sistemas automatizados;
- criação de cadastros fictícios ou fraudulentos;
- manipulação indevida do sistema de convites;
- qualquer prática que comprometa a lisura da votação.
A decisão sobre a validade ou invalidação dos votos caberá exclusivamente à Organização.
9. Apuração dos resultados.
Encerrado o período de votação, será realizada a consolidação dos votos válidos registrados na plataforma.
Será declarado vencedor, em cada categoria, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.
Em caso de empate, a Organização poderá adotar critérios adicionais de desempate, os quais poderão incluir análise editorial ou avaliação por comitê interno.
10. Divulgação dos vencedores.
Os vencedores do RH Awards 2026 serão anunciados publicamente durante o RH Summit 2026, na abertura do segundo dia do evento, no dia 06 de maio de 2026.
Os resultados poderão ser divulgados nos canais oficiais da premiação, incluindo websites, redes sociais, materiais institucionais e comunicações do evento.
11. Proteção de dados pessoais.
Os dados pessoais eventualmente coletados no âmbito do processo de cadastro e votação serão utilizados exclusivamente para fins de operacionalização da premiação, observadas as disposições da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
12. Alterações e casos omissos.
A Organização poderá, a qualquer tempo, promover ajustes ou atualizações neste Regulamento, sempre que necessário para garantir o adequado funcionamento da premiação.
Eventuais situações não previstas neste documento serão analisadas e decididas pela Organização.
13. Aceitação do regulamento.
A participação no processo de votação implica na aceitação integral e irrestrita das disposições previstas neste Regulamento.